sexta-feira, 28 de abril de 2017

Apontamentos sobre a Pastoral do Batismo das crianças

A caminho do sínodo diocesano 
Pe. Zé Fumagalli


Para uma correta impostação da pesquisa, devemos partir não da situação existencial dos pais da criança a batizar, (se são casados, amigados, praticantes, etc. …), mas sim dos documentos em que a Igreja nos dá indicações em propósito,
Os documentos em questão são:
1 ORDO INITIATIONIS CHRISTIANAE PUERORUM Ritual do Baptismo das crianças de que nos interessam nomeadamente os PRAENOTANDA ou Preliminares.

2 CODEX JURIS CANONICI Código de Direito Canónico, em particular o c. 868 que trata especificadamente do nosso assunto e cujo n.2 é reproduzido na tradução Portuguesa do Ritual aqui acima no n. 8,3.

O Ritual do Batismo das crianças tem duas séries de Preliminares:
a) PRELIMINARES GERAIS  que dizem respeito à INICIAÇÃO CRISTÃ em geral, quer dos adultos quer das crianças. São importantes e, nos preliminares ao ritual das crianças, são citados mais vezes. Constam de 35 parágrafos

b) PRELIMINARES ao Ritual do BATISMO DAS CRIANÇAS, que são os que nos interessam e constam de 31 parágrafos.

A Edição Portuguesa traz todas as duas séries de preliminares. Aqui apresentamos só a segunda, a do Batismo das crianças.
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Para maior sinteticidade, reproduzo aqui o cânon 868 e faço depois algumas considerações tendo em conta o que os preliminares dizem.

C. 868
§1. Para que a criança seja licitamente batizada, requer-se que:
1° Os pais, ou ao menos um deles, ou quem legitimamente fizer as suas vezes, consintam;
2° Haja esperança fundada de que ela irá ser educada na religião católica; se tal esperança faltar totalmente, difira-se o batismo, segundo as prescrições do direito particular, avisando-se os pais do motivo.
§2. A criança filha de pais católicos, e até de não católicos, em perigo de morte,     batiza-se licitamente, mesmo contra a vontade dos pais.

O que nos interessa em prática é o n°2 do §1:
o que é que nos permite ter a esperança fundada de que a criança irá ser educada na religião católica?
E o que è que esta última expressão significa?

Vêm em ajuda os preliminares. O n° 3 reza assim: “Para completar a verdade do sacramento é, contudo, necessário que as crianças sejam, depois, educadas na fé em que foram batizadas.  O fundamento desta formação será o próprio sacramento que receberam.   A educação cristã, que por direito é devida às crianças, nada mais pretende do que levá-las a descobrir pouco a pouco o plano de Deus em Cristo, para que, finalmente, possam ratificar por si mesmas a fé em que foram batizadas.”
Onde se vê que não se trata só de as enviar à catequese quando calhar e à Missa do domingo quando houver tempo….

Mas era bem percorrer um bocado mais demoradamente os preliminares para verificar as… surpresas pastorais que eles contêm.
O que se deteta é também o seguinte: os que pedem o batismo para a criança não são pedras nem monumentos irreformáveis. È-nos oferecida uma ocasião de contacto, de diálogo, de formação, até repetida, por cada criança que vem ao mundo. Se é verdade que a pastoral è a ciência e a arte que ajuda a preparar os homens a acolher a ação de Deus e a ela responder, temos aqui uma grande oportunidade de instaurar um diálogo que pode levar a algo de positivo.
O batismo, segundo reza o código, não è negado, é diferido para a altura em que forem criadas as condições que nos dizem que a esperança tem fundamento. E é nosso dever ajudar a criar tais condições

  uns números que nos autorizam a propor caminhos de preparação e até nos dão sugestões em propósito, nomeadamente aos números 7,1;  8,4; 25

Se è verdade que papa João Paulo II, falando na preparação próxima ao casamento, utilizou a expressão “caminho catecumenal” (FC. 66), aqui não poderíamos vislumbrar como que um “mini-catecumenato” para quem pede o batismo para suas crianças?
Claro que se deveria
- reduzir o número dos candidatos a cada vez, multiplicando as ocasiões em que se administra o batismo, (há paróquias em que se celebra todos os meses)
- como também constituir pequenas equipas de pastoral que ajudem o pároco a criar tais condições que deem a famosa “esperança fundada”; visto também o problema não tocar só o pároco, mas sim toda a comunidade local, como reza o n° 4 dos preliminares… Abrem-se portas para mais oportunidades pastorais, nem que acarretem mais trabalho….

Suzana  20.05.2011                                                       
                                                                          

Observações suplementares, vindas de várias fontes
1. Sacramentos da Iniciação. Estamos num meio que privilegia o “fanado”, a Iniciação. Podemos estabelecer correspondências e diferenças entre Iniciação tradicional e Iniciação cristã? Talvez ajudem a entender melhor o que a Igreja visa administrando tais sacramentos.
Para já:
a. a Iniciação interessa todo o povo, a tabanca em peso  (prel. n. 4)
b. a Iniciação produz um novo ser: nisto a sua importância
c. a Iniciação desencadeia um processo de:
         - tomada de consciência do novo ser
         - assunção dos moldes de vida e da responsabilidade  (prel. n.3)
d. ……

2. A atuação pastoral
- é um facto de Igreja e envolve toda a Igreja, representada e “concretizada” pela comunidade local;
- o ponto de partida não é o que nós imaginamos, mas sim o que a Igreja diz nos seus   documentos (cân. 868 e Preliminares) (fidelidade à “tradição”);
- temos que ter abertura ao futuro, imaginando e programando pistas de preparação,   como sugerido pelos próprios Preliminares (nn. 7,1; 8; 8,4; 25; o que implica tempo  (duração a perspetivar: “mini-catecumenado”?);
         equipa: corresponsabilidade, colaboração, “entrada” no ambiente;
         passos a dar: a partir da situação dos que pedem e dos conteúdos a propor (cf.     n. 27);
- temos que lembrar que depois do Batismo temos que acompanhar ainda os pais na
  tarefa de educar os filhos na preparação dos demais sacramentos, numa “caminhada
  de iniciação cristã” (cf. Prelim. n.3; n.5,5).

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