terça-feira, 2 de maio de 2017

Acerca da determinação do tempo de preparação aos Sacramentos da Iniciação



A caminho do Sínodo diocesano 
Pe. Zé Fumagalli


1. O RICA não estabelece nada. Só toca no assunto duas vezes.
         1. Na descrição do Catecumenato, onde diz:
         19. O Catecumenato è um tempo prolongado durante o qual os candidatos recebem formação cristã e se submetem a uma disciplina adequada. Com estes auxílios, as disposições de espírito, que manifestaram à entrada, atingem a maturidade.

         2. Quando dá critérios para avaliar da demora:
         20. "A duração do Catecumenato depende
                   quer da graça de Deus
                   quer de várias circunstâncias, designadamente:
                   - da forma como está organizado o catecumenato
                   - do número de catequistas, diáconos e sacerdotes,
                   - da colaboração do próprio catecúmeno
                   - dos meios de acesso à sede do catecumenato e de aí permanecer
                  - e também do apoio da comunidade local.
   E conclui:" Nada, portanto, se pode estabelecer previamente".
Contudo continua dizendo:" Compete ao Bispo fixar a duração e regulamentar a disciplina do catecumenato. Também as Conferências Episcopais darão oportunamente normas mais concretas, tendo em conta as condições de cada povo e de cada região."

Seria portanto irresponsável quem se limitasse a disputar em anos, meses e dias, sem ter em conta a finalidade deste período de "tempo prolongado", como também do que o precede, a saber, do pré-catecumenato.
Para tal nos socorrem uns números dos mesmos preliminares, a saber:

Nn. 9 a 13 no que se refere ao pré-catecumenato, cujos conteúdos são como que sintetizados no n°14 e ainda mais pormenorizadamente no 15, o qual assim reza:
"Para que os candidatos dêem este passo (entrada no catecumenato), é necessários que neles tenham sido lançados os primeiros fundamentos da vida espiritual e da doutrina cristã:
         um princípio de fé, concebida durante o tempo do pré-catecumenato,
         um começo de conversão e
         uma primeira vontade de mudar de vida e
         de estabelecer relações pessoais com Deus e com Cristo e, consequentemente
         um primeiro sentido de penitência
         a prática incipiente de invocar a Deus e de oração
         uma primeira experiência de vida da comunidade e do espírito cristão."

No n. 16 é chamada a responsabilidade dos "pastores" auxiliados por garantes e catequistas, para julgarem das disposições de cada um dos candidatos ... ao catecumenato!...
Era bem completar com o n. 68 em que se fala em tais candidatos ao catecumenato:
         - já têm recebido o anúncio do Deus vivo
         - já têm um início de fé em Cristo Salvador
         - já se pressupõe realizada a primeira evangelização
         - como também o começo da conversão, da fé e do sentido da Igreja
         - assim como o contacto prévio com o sacerdote e com alguns membros da comunidade.
         - tome-se o tempo necessário e suficiente para indagar os motivos da conversão e os purificar se for necessário.

Quanto ao CATECUMENATO e sua duração, ao longo dos próprios preliminares há coisas que talvez representem autênticas... surpresas!

98. "O catecumenato, ou seja a disciplina pastoral dos catecúmenos deverá prolongar-se o tempo necessário para que a sua conversão e a sua fé possam adquirir a conveniente maturidade e até, se for necessário, por vários anos."

"Em casos especiais, tendo em conta a formação espiritual dos candidatos, o tempo do catecumenato pode ser abreviado, a juízo do Ordinário do lugar, e até, em circunstâncias absolutamente singulares, ser feito todo duma só vez (cf, n.240 p. 151", em que se fala do ritual abreviado, com permissão excepcional por parte do Ordinário, concedida "por cada caso"...).

103. "Durante os anos do catecumenato, quando os catecúmenos, à medida que vão avançando, passam de um grupo catequético parta outro, estas passagens podem ser, por vezes, assinaladas por determinados ritos....."
        
Acho qualquer comentário supérfluo... para quem tiver boa vontade e não tiver medo de "trabalhar demais"....

2. Além disso na nossa Diocese há umas resoluções tomadas a seu tempo, disposições aprovadas, promulgadas e nunca abrogadas, por exemplo:

a. Que a duração mínima do catecumenato seja de três anos, pressupondo que o candidato tenha adquirido ao longo do pré-catecumenato os requisitos que vêm nos número 15 e 68 do OICA, entre os quais salientamos o amadurecimento pessoal, a integração comunitária e o abandono dos usos tradicionais em contradição com o caminho novo.

b. Que a duração do pré-catecumenato não seja inferior a dois anos, atendendo sempre à situação sociocultural da Guiné-Bissau (OICA 9-11. 50,1)



"Linhas de Pastoral" votadas em 1987 e promulgadas em 1988.
Disposições assumidas pelo "Diretório..."  de 2007.
  
Suzana 20.04.2017

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