terça-feira, 2 de maio de 2017

Achegas para uma reflexão sobre a administração dos Sacramentos da Iniciação cristã



A caminho do sínodo diocesano
Pe Zé Fumagalli

2. A propósito da não resposta da Mesa ao pedido de 59 padres sinodais.... "não resposta" proferida por um  Senhor Jurista, que, entre outros itens, também defendia que não necessariamente o presbítero que administra o Batismo deve conhecer o candidato: é suficiente que administre o Batismo aos sujeitos apresentados pelo catequista.

Eis uns documentos que talvez nos possam ajudar, documentos de carácter pastoral, visto estarmos tratando de pastoral e não de código.

R.I.C.A.   PRELIMINARES
45."Compete aos presbíteros, além do ministério que habitualmente desempenham em qualquer celebração do Batismo, da Confirmação e da Eucaristia,
            atender à situação pastoral e pessoal dos catecúmenos23,sobretudo daqueles que pareçam
            hesitantes e desanimados;
            providenciar pela catequese dos mesmos, com a ajuda dos diáconos e catequistas;
            aprovar a escolha dos padrinhos e dispor -se de boa vontade a ouvi-los e a ajudá-los;
            finalmente diligenciar pela perfeita e ajustada execução dos ritos no decurso de todo o ritual      da iniciação (cf.adiante n. 67, p. 43).
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23cf. Conc. Vat. II, Decr. sobre o ministério e vida dos presbíteros, Presbyterorum Ordinis, n. 6. o qual  reza como reproduzimos aqui em baixo:
"Por isso, cabe aos sacerdotes, como educadores da fé, cuidar por si ou por outros que cada fiel seja levado, no Espírito Santo, a cultivar a própria vocação segundo o Evangelho, a uma caridade sincera e operosa, e à liberdade com que Cristo nos libertou (25). De pouco servirão as cerimónias, embora belas, bem como as associações, embora florescentes, se não se ordenam a educar os homens a conseguir a maturidade cristã."
Também com particular diligência acompanhem os jovens e, além disso, os cônjuges e os pais, que é para desejar se reúnam em grupos amigáveis, para se ajudarem mutuamente a proceder cristãmente com mais facilidade e plenitude na vida tantas vezes difícil"
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Além disso veja-se, sempre no RICA os nn.:
16. "Compete aos Pastores, auxiliados por "garantes" (cf. adiante n. 42), catequistas e diáconos, julgar dos indícios externos destas disposições (em que se fala no n° 15)...."

135, 137 "... é necessário que antes do rito litúrgico (da Eleição) haja uma deliberação sobre a idoneidade dos candidatos, da parte daqueles a quem isso diz respeito, isto é, em primeiro lugar aos responsáveis pelo Catecumenado, presbíteros, diáconos, catequistas e bem assim dos padrinhos e representantes da comunidade local..."
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Uma pequena observação pessoal:
-não vejo como o presbítero possa avaliar da situação "pessoal" do candidato do seu ser talvez "hesitante" ou "desanimado" sem conhecer as pessoas a que estas palavras se referem.
Sem mais comentários....

Suzana 20.04.2017

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