A caminho do Sínodo diocesano
Pe.
Zé Fumagalli
1. O RICA não estabelece nada. Só toca no assunto duas
vezes.
1. Na
descrição do Catecumenato, onde diz:
19. O Catecumenato è um tempo prolongado
durante o qual os candidatos recebem formação cristã e se submetem a uma disciplina
adequada. Com estes auxílios, as disposições de espírito,
que manifestaram à entrada, atingem a maturidade.
2. Quando dá
critérios para avaliar da demora:
20. "A duração do Catecumenato depende
quer da graça de
Deus
quer de várias
circunstâncias, designadamente:
-
da forma como está organizado o catecumenato
-
do número de catequistas, diáconos e sacerdotes,
-
da colaboração do próprio catecúmeno
-
dos meios de acesso à sede do catecumenato e de aí permanecer
- e também do apoio da comunidade local.
E conclui:" Nada, portanto, se pode estabelecer previamente".
Contudo continua dizendo:" Compete ao Bispo fixar a duração e regulamentar a disciplina do catecumenato.
Também as Conferências Episcopais darão oportunamente normas mais concretas,
tendo em conta as condições de cada povo e de cada região."
Seria portanto irresponsável quem se limitasse a disputar
em anos, meses e dias, sem ter em conta a finalidade deste período de "tempo prolongado", como também do
que o precede, a saber, do pré-catecumenato.
Para tal nos socorrem uns números dos mesmos preliminares,
a saber:
Nn. 9 a 13 no
que se refere ao pré-catecumenato,
cujos conteúdos são como que sintetizados no n°14 e ainda mais pormenorizadamente no 15, o qual assim reza:
"Para que os
candidatos dêem este passo (entrada no catecumenato), é necessários que neles tenham
sido lançados os primeiros fundamentos da vida espiritual e da doutrina cristã:
um princípio de fé, concebida
durante o tempo do pré-catecumenato,
um começo de conversão e
uma primeira vontade de mudar
de vida e
de estabelecer relações pessoais
com Deus e com Cristo e, consequentemente
um primeiro sentido de
penitência
a prática incipiente de
invocar a Deus e de oração
uma primeira experiência de
vida da comunidade e do espírito cristão."
No n. 16 é chamada
a responsabilidade dos "pastores" auxiliados por garantes e
catequistas, para julgarem das disposições de cada um dos candidatos ... ao catecumenato!...
Era bem completar com o n. 68 em que se fala em tais
candidatos ao catecumenato:
- já têm
recebido o anúncio do Deus vivo
- já têm um
início de fé em Cristo Salvador
- já se
pressupõe realizada a primeira evangelização
- como
também o começo da conversão, da fé e do sentido da Igreja
- assim
como o contacto prévio com o sacerdote e com alguns membros da comunidade.
- tome-se o
tempo necessário e suficiente para indagar os motivos da conversão e os purificar se for necessário.
Quanto ao CATECUMENATO e sua duração, ao longo dos
próprios preliminares há coisas que talvez representem autênticas... surpresas!
98. "O catecumenato, ou seja a disciplina pastoral dos
catecúmenos deverá prolongar-se o tempo
necessário para que a sua conversão e a sua fé possam adquirir a
conveniente maturidade e até, se for necessário, por vários anos."
"Em casos especiais,
tendo em conta a formação espiritual dos candidatos, o tempo do catecumenato
pode ser abreviado, a juízo do
Ordinário do lugar, e até, em circunstâncias absolutamente singulares, ser feito todo duma só vez (cf, n.240 p.
151", em que se fala do ritual abreviado,
com permissão excepcional por parte do Ordinário, concedida "por cada caso"...).
103. "Durante os
anos do catecumenato, quando os catecúmenos, à medida que vão avançando,
passam de um grupo catequético parta outro, estas passagens podem ser, por vezes,
assinaladas por determinados ritos....."
Acho qualquer comentário supérfluo... para quem tiver boa
vontade e não tiver medo de "trabalhar demais"....
2. Além disso na nossa Diocese há umas resoluções tomadas
a seu tempo, disposições aprovadas, promulgadas e nunca abrogadas, por exemplo:
a. Que a duração
mínima do catecumenato seja de três anos, pressupondo que o candidato tenha
adquirido ao longo do pré-catecumenato os requisitos que vêm nos número
15 e 68 do OICA, entre os quais salientamos o amadurecimento pessoal, a
integração comunitária e o abandono dos usos tradicionais em contradição com
o caminho novo.
b. Que a duração do
pré-catecumenato não seja inferior a dois anos, atendendo sempre à situação sociocultural
da Guiné-Bissau (OICA 9-11. 50,1)
"Linhas de Pastoral" votadas em 1987 e
promulgadas em 1988.
Disposições assumidas pelo "Diretório..." de 2007.
Suzana
20.04.2017
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