terça-feira, 2 de maio de 2017

Achegas para uma reflexão sobre a administração dos Sacramentos da Iniciação cristã



A caminho do sínodo diocesano
Pe Zé Fumagalli

2. A propósito da não resposta da Mesa ao pedido de 59 padres sinodais.... "não resposta" proferida por um  Senhor Jurista, que, entre outros itens, também defendia que não necessariamente o presbítero que administra o Batismo deve conhecer o candidato: é suficiente que administre o Batismo aos sujeitos apresentados pelo catequista.

Eis uns documentos que talvez nos possam ajudar, documentos de carácter pastoral, visto estarmos tratando de pastoral e não de código.

R.I.C.A.   PRELIMINARES
45."Compete aos presbíteros, além do ministério que habitualmente desempenham em qualquer celebração do Batismo, da Confirmação e da Eucaristia,
            atender à situação pastoral e pessoal dos catecúmenos23,sobretudo daqueles que pareçam
            hesitantes e desanimados;
            providenciar pela catequese dos mesmos, com a ajuda dos diáconos e catequistas;
            aprovar a escolha dos padrinhos e dispor -se de boa vontade a ouvi-los e a ajudá-los;
            finalmente diligenciar pela perfeita e ajustada execução dos ritos no decurso de todo o ritual      da iniciação (cf.adiante n. 67, p. 43).
___________________
23cf. Conc. Vat. II, Decr. sobre o ministério e vida dos presbíteros, Presbyterorum Ordinis, n. 6. o qual  reza como reproduzimos aqui em baixo:
"Por isso, cabe aos sacerdotes, como educadores da fé, cuidar por si ou por outros que cada fiel seja levado, no Espírito Santo, a cultivar a própria vocação segundo o Evangelho, a uma caridade sincera e operosa, e à liberdade com que Cristo nos libertou (25). De pouco servirão as cerimónias, embora belas, bem como as associações, embora florescentes, se não se ordenam a educar os homens a conseguir a maturidade cristã."
Também com particular diligência acompanhem os jovens e, além disso, os cônjuges e os pais, que é para desejar se reúnam em grupos amigáveis, para se ajudarem mutuamente a proceder cristãmente com mais facilidade e plenitude na vida tantas vezes difícil"
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Além disso veja-se, sempre no RICA os nn.:
16. "Compete aos Pastores, auxiliados por "garantes" (cf. adiante n. 42), catequistas e diáconos, julgar dos indícios externos destas disposições (em que se fala no n° 15)...."

135, 137 "... é necessário que antes do rito litúrgico (da Eleição) haja uma deliberação sobre a idoneidade dos candidatos, da parte daqueles a quem isso diz respeito, isto é, em primeiro lugar aos responsáveis pelo Catecumenado, presbíteros, diáconos, catequistas e bem assim dos padrinhos e representantes da comunidade local..."
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Uma pequena observação pessoal:
-não vejo como o presbítero possa avaliar da situação "pessoal" do candidato do seu ser talvez "hesitante" ou "desanimado" sem conhecer as pessoas a que estas palavras se referem.
Sem mais comentários....

Suzana 20.04.2017

Acerca da determinação do tempo de preparação aos Sacramentos da Iniciação



A caminho do Sínodo diocesano 
Pe. Zé Fumagalli


1. O RICA não estabelece nada. Só toca no assunto duas vezes.
         1. Na descrição do Catecumenato, onde diz:
         19. O Catecumenato è um tempo prolongado durante o qual os candidatos recebem formação cristã e se submetem a uma disciplina adequada. Com estes auxílios, as disposições de espírito, que manifestaram à entrada, atingem a maturidade.

         2. Quando dá critérios para avaliar da demora:
         20. "A duração do Catecumenato depende
                   quer da graça de Deus
                   quer de várias circunstâncias, designadamente:
                   - da forma como está organizado o catecumenato
                   - do número de catequistas, diáconos e sacerdotes,
                   - da colaboração do próprio catecúmeno
                   - dos meios de acesso à sede do catecumenato e de aí permanecer
                  - e também do apoio da comunidade local.
   E conclui:" Nada, portanto, se pode estabelecer previamente".
Contudo continua dizendo:" Compete ao Bispo fixar a duração e regulamentar a disciplina do catecumenato. Também as Conferências Episcopais darão oportunamente normas mais concretas, tendo em conta as condições de cada povo e de cada região."

Seria portanto irresponsável quem se limitasse a disputar em anos, meses e dias, sem ter em conta a finalidade deste período de "tempo prolongado", como também do que o precede, a saber, do pré-catecumenato.
Para tal nos socorrem uns números dos mesmos preliminares, a saber:

Nn. 9 a 13 no que se refere ao pré-catecumenato, cujos conteúdos são como que sintetizados no n°14 e ainda mais pormenorizadamente no 15, o qual assim reza:
"Para que os candidatos dêem este passo (entrada no catecumenato), é necessários que neles tenham sido lançados os primeiros fundamentos da vida espiritual e da doutrina cristã:
         um princípio de fé, concebida durante o tempo do pré-catecumenato,
         um começo de conversão e
         uma primeira vontade de mudar de vida e
         de estabelecer relações pessoais com Deus e com Cristo e, consequentemente
         um primeiro sentido de penitência
         a prática incipiente de invocar a Deus e de oração
         uma primeira experiência de vida da comunidade e do espírito cristão."

No n. 16 é chamada a responsabilidade dos "pastores" auxiliados por garantes e catequistas, para julgarem das disposições de cada um dos candidatos ... ao catecumenato!...
Era bem completar com o n. 68 em que se fala em tais candidatos ao catecumenato:
         - já têm recebido o anúncio do Deus vivo
         - já têm um início de fé em Cristo Salvador
         - já se pressupõe realizada a primeira evangelização
         - como também o começo da conversão, da fé e do sentido da Igreja
         - assim como o contacto prévio com o sacerdote e com alguns membros da comunidade.
         - tome-se o tempo necessário e suficiente para indagar os motivos da conversão e os purificar se for necessário.

Quanto ao CATECUMENATO e sua duração, ao longo dos próprios preliminares há coisas que talvez representem autênticas... surpresas!

98. "O catecumenato, ou seja a disciplina pastoral dos catecúmenos deverá prolongar-se o tempo necessário para que a sua conversão e a sua fé possam adquirir a conveniente maturidade e até, se for necessário, por vários anos."

"Em casos especiais, tendo em conta a formação espiritual dos candidatos, o tempo do catecumenato pode ser abreviado, a juízo do Ordinário do lugar, e até, em circunstâncias absolutamente singulares, ser feito todo duma só vez (cf, n.240 p. 151", em que se fala do ritual abreviado, com permissão excepcional por parte do Ordinário, concedida "por cada caso"...).

103. "Durante os anos do catecumenato, quando os catecúmenos, à medida que vão avançando, passam de um grupo catequético parta outro, estas passagens podem ser, por vezes, assinaladas por determinados ritos....."
        
Acho qualquer comentário supérfluo... para quem tiver boa vontade e não tiver medo de "trabalhar demais"....

2. Além disso na nossa Diocese há umas resoluções tomadas a seu tempo, disposições aprovadas, promulgadas e nunca abrogadas, por exemplo:

a. Que a duração mínima do catecumenato seja de três anos, pressupondo que o candidato tenha adquirido ao longo do pré-catecumenato os requisitos que vêm nos número 15 e 68 do OICA, entre os quais salientamos o amadurecimento pessoal, a integração comunitária e o abandono dos usos tradicionais em contradição com o caminho novo.

b. Que a duração do pré-catecumenato não seja inferior a dois anos, atendendo sempre à situação sociocultural da Guiné-Bissau (OICA 9-11. 50,1)



"Linhas de Pastoral" votadas em 1987 e promulgadas em 1988.
Disposições assumidas pelo "Diretório..."  de 2007.
  
Suzana 20.04.2017

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Apontamentos sobre a Pastoral do Batismo das crianças

A caminho do sínodo diocesano 
Pe. Zé Fumagalli


Para uma correta impostação da pesquisa, devemos partir não da situação existencial dos pais da criança a batizar, (se são casados, amigados, praticantes, etc. …), mas sim dos documentos em que a Igreja nos dá indicações em propósito,
Os documentos em questão são:
1 ORDO INITIATIONIS CHRISTIANAE PUERORUM Ritual do Baptismo das crianças de que nos interessam nomeadamente os PRAENOTANDA ou Preliminares.

2 CODEX JURIS CANONICI Código de Direito Canónico, em particular o c. 868 que trata especificadamente do nosso assunto e cujo n.2 é reproduzido na tradução Portuguesa do Ritual aqui acima no n. 8,3.

O Ritual do Batismo das crianças tem duas séries de Preliminares:
a) PRELIMINARES GERAIS  que dizem respeito à INICIAÇÃO CRISTÃ em geral, quer dos adultos quer das crianças. São importantes e, nos preliminares ao ritual das crianças, são citados mais vezes. Constam de 35 parágrafos

b) PRELIMINARES ao Ritual do BATISMO DAS CRIANÇAS, que são os que nos interessam e constam de 31 parágrafos.

A Edição Portuguesa traz todas as duas séries de preliminares. Aqui apresentamos só a segunda, a do Batismo das crianças.
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Para maior sinteticidade, reproduzo aqui o cânon 868 e faço depois algumas considerações tendo em conta o que os preliminares dizem.

C. 868
§1. Para que a criança seja licitamente batizada, requer-se que:
1° Os pais, ou ao menos um deles, ou quem legitimamente fizer as suas vezes, consintam;
2° Haja esperança fundada de que ela irá ser educada na religião católica; se tal esperança faltar totalmente, difira-se o batismo, segundo as prescrições do direito particular, avisando-se os pais do motivo.
§2. A criança filha de pais católicos, e até de não católicos, em perigo de morte,     batiza-se licitamente, mesmo contra a vontade dos pais.

O que nos interessa em prática é o n°2 do §1:
o que é que nos permite ter a esperança fundada de que a criança irá ser educada na religião católica?
E o que è que esta última expressão significa?

Vêm em ajuda os preliminares. O n° 3 reza assim: “Para completar a verdade do sacramento é, contudo, necessário que as crianças sejam, depois, educadas na fé em que foram batizadas.  O fundamento desta formação será o próprio sacramento que receberam.   A educação cristã, que por direito é devida às crianças, nada mais pretende do que levá-las a descobrir pouco a pouco o plano de Deus em Cristo, para que, finalmente, possam ratificar por si mesmas a fé em que foram batizadas.”
Onde se vê que não se trata só de as enviar à catequese quando calhar e à Missa do domingo quando houver tempo….

Mas era bem percorrer um bocado mais demoradamente os preliminares para verificar as… surpresas pastorais que eles contêm.
O que se deteta é também o seguinte: os que pedem o batismo para a criança não são pedras nem monumentos irreformáveis. È-nos oferecida uma ocasião de contacto, de diálogo, de formação, até repetida, por cada criança que vem ao mundo. Se é verdade que a pastoral è a ciência e a arte que ajuda a preparar os homens a acolher a ação de Deus e a ela responder, temos aqui uma grande oportunidade de instaurar um diálogo que pode levar a algo de positivo.
O batismo, segundo reza o código, não è negado, é diferido para a altura em que forem criadas as condições que nos dizem que a esperança tem fundamento. E é nosso dever ajudar a criar tais condições

Há  uns números que nos autorizam a propor caminhos de preparação e até nos dão sugestões em propósito, nomeadamente aos números 7,1;  8,4; 25

Se è verdade que papa João Paulo II, falando na preparação próxima ao casamento, utilizou a expressão “caminho catecumenal” (FC. 66), aqui não poderíamos vislumbrar como que um “mini-catecumenato” para quem pede o batismo para suas crianças?
Claro que se deveria
- reduzir o número dos candidatos a cada vez, multiplicando as ocasiões em que se administra o batismo, (há paróquias em que se celebra todos os meses)
- como também constituir pequenas equipas de pastoral que ajudem o pároco a criar tais condições que deem a famosa “esperança fundada”; visto também o problema não tocar só o pároco, mas sim toda a comunidade local, como reza o n° 4 dos preliminares… Abrem-se portas para mais oportunidades pastorais, nem que acarretem mais trabalho….

Suzana  20.05.2011                                                       
                                                                          

Observações suplementares, vindas de várias fontes
1. Sacramentos da Iniciação. Estamos num meio que privilegia o “fanado”, a Iniciação. Podemos estabelecer correspondências e diferenças entre Iniciação tradicional e Iniciação cristã? Talvez ajudem a entender melhor o que a Igreja visa administrando tais sacramentos.
Para já:
a. a Iniciação interessa todo o povo, a tabanca em peso  (prel. n. 4)
b. a Iniciação produz um novo ser: nisto a sua importância
c. a Iniciação desencadeia um processo de:
         - tomada de consciência do novo ser
         - assunção dos moldes de vida e da responsabilidade  (prel. n.3)
d. ……

2. A atuação pastoral
- é um facto de Igreja e envolve toda a Igreja, representada e “concretizada” pela comunidade local;
- o ponto de partida não é o que nós imaginamos, mas sim o que a Igreja diz nos seus   documentos (cân. 868 e Preliminares) (fidelidade à “tradição”);
- temos que ter abertura ao futuro, imaginando e programando pistas de preparação,   como sugerido pelos próprios Preliminares (nn. 7,1; 8; 8,4; 25; o que implica tempo  (duração a perspetivar: “mini-catecumenado”?);
         equipa: corresponsabilidade, colaboração, “entrada” no ambiente;
         passos a dar: a partir da situação dos que pedem e dos conteúdos a propor (cf.     n. 27);
- temos que lembrar que depois do Batismo temos que acompanhar ainda os pais na
  tarefa de educar os filhos na preparação dos demais sacramentos, numa “caminhada
  de iniciação cristã” (cf. Prelim. n.3; n.5,5).

Passeio a Cacine

As três comunidades dos Oblatos de Maria Imaculada, presentes na Guiné desde o ano 2000 (com a abertura da missão de  Farim), decidiram dar um passeio a Cacine, logo depois das celebrações pascais. Foram três dias de cansaço (pela longa viagem) mas também de alegria e de comunhão.So faltava o p. Giancarlo Todesco, que se encontra em Itália por causa de tratamento médico.



quarta-feira, 19 de abril de 2017

Diocese celebra a "Missa crismal" na catedral

Para respeitar a tradição,mais uma vez este ano a "Missa crismal" da 5a-feira santa foi celebrada na ... 3a-feira santa! Porque esta mudança de calendario? Isso deve-se ainda ao nosso saudoso Bispo D. Settimio A. Ferrazzetta, o qual pensou bem em antecipar a celebração por motivos de ordem pastoral, pois até alguns anos atrás era bastante complicado chegar em Bissau e repartir no mesmo dia para as próprias paroquias.
Estavam presentes os nossos dois Bispos, juntamente com grande numero de padres e de irmãs e uma boa representação do povo de Deus, sobretudo da paroquia da Catedral. A celebração foi magnificamente animada pelo grupo coral da diocese, liderado pelo "Ton-ton".
No fim da s. missa foram apresentados os novos missionários que acabam de chegar. Muitos deles são, como era previsível, de origem brasileira.
Não podia faltar, depois da s. Missa, um almoço fraterno oferecido a todos os padres e seminaristas diocesanos, no seminário menor.  No fim do almoço, D. José Camnate deixou uma palavra de encorajamento a todos os presentes, padres e seminaristas, para que não desanimem no seu trabalho pastoral, mas apostem na força da palavra de Deus, que sempre produz  fruto, e no valor do diálogo inter-religioso. Para reforçar isso, ele citou três exemplos de diálogo bem sucedido com representantes da religião muçulmana.




segunda-feira, 6 de março de 2017

Mensagem dos Bispos de Bissau e Bafatà pela Quaresma de 2017

Assunto: Destinação da Renúncia quaresmal de 2017
“Estive doente e me visitastes” (Mt 25,36)


Queridos irmãos e irmãs em Cristo,
Iniciamos hoje, Quarta-feira de Cinzas, o sagrado tempo da Quaresma, ouvindo o forte apelo de Cristo: “convertei-vos e crede no Evangelho”(Mc. 1,15). A Igreja exorta-nos a vivê-la como uma peregrinação rumo à Páscoa. Na Mensagem para a Quaresma 2017, o Papa Francisco disse: “A Quaresma é o momento favorável para intensificarmos a vida espiritual através dos meios santos que a Igreja nos propõe: o jejum, a oração e a esmola. Na base de tudo isto, porém, está a Palavra de Deus, que somos convidados a ouvir e meditar com maior assiduidade neste tempo”.
Na Quaresma do ano passado, dentro do Ano da Misericórdia, a renúncia quaresmal das paróquias e missões de nossas duas dioceses foi destinada aos prisioneiros dos diferentes estabelecimentos prisionais do país. Este foi um gesto muito lindo para a vivência de uma obra de misericórdia corporal: “estive na prisão e viestes ver-me”(Mt 25,36). O resultado foi muito bom: FCFA 1.976.200. Que Deus seja louvado.
Na Carta Apostólica Misericordia et Misera, ao número 16, o Papa Francisco disse: “Termina o Jubileu e fecha-se a Porta Santa. Mas a porta da misericórdia do nosso coração permanece sempre aberta de par em par…A Porta Santa, que cruzamos neste Ano Jubilar, introduziu-nos no caminho da caridade, que somos chamados a percorrer todos os dias com fidelidade e alegria”.
Refletindo sobre o Ano da Misericórdia e sobre estas palavras do Papa na Misericordia et Misera, achamos por bem propor para a renúncia quaresmal 2017 mais uma obra de misericórdia corporal: “Estive doente e me visitastes” (Mt 25,36)
O resultado da renúncia quaresmal deste ano 2017 será destinado para o alívio da dor dos doentes. Que pela oração e pela caridade manifestemos toda a nossa proximidade para com estes nossos irmãos e irmãs que tanto precisam da nossa solidariedade.
A exemplo da renúncia quaresmal do ano passado, com seu bom êxito, e da solidariedade para com o povo italiano afetado pelo terremoto em agosto, também do ano passado, - em que o resultado da coleta feita nas paróquias e missões das duas dioceses foi de FCFA 2.057.250 -, abramos, generosamente, “a porta da misericórdia do nosso coração” aos nossos doentes, com a certeza de que estamos acolhendo o próprio Cristo.
A todos, um bom Tempo de Quaresma com votos de frutuosa preparação à Páscoa.
Bissau, Bafatá, 01 de março de 2017, Quarta-feira de Cinzas
   Dom José Câmnate na Bissign                                      Dom Pedro Carlos Zilli
             Bispo de Bissau                                                            Bispo de Bafatá