A caminho do sínodo diocesano
Pe. Zé Fumagalli
Para uma correta impostação da pesquisa, devemos partir
não da situação existencial dos pais da criança a batizar, (se são casados,
amigados, praticantes, etc. …), mas sim dos documentos em que a Igreja nos dá
indicações em propósito,
Os documentos em questão são:
1 ORDO INITIATIONIS CHRISTIANAE PUERORUM
Ritual do Baptismo das crianças de que nos interessam nomeadamente os
PRAENOTANDA ou Preliminares.
2 CODEX JURIS CANONICI
Código de Direito Canónico, em particular o c. 868 que trata especificadamente
do nosso assunto e cujo n.2 é reproduzido na tradução Portuguesa do Ritual aqui
acima no n. 8,3.
O Ritual do Batismo das crianças tem duas séries de
Preliminares:
a) PRELIMINARES GERAIS
que dizem respeito à INICIAÇÃO CRISTÃ em geral, quer dos adultos quer
das crianças. São importantes e, nos preliminares ao ritual das crianças, são
citados mais vezes. Constam de 35 parágrafos
b) PRELIMINARES ao Ritual do BATISMO DAS CRIANÇAS, que
são os que nos interessam e constam de 31 parágrafos.
A Edição Portuguesa traz todas as duas séries de
preliminares. Aqui apresentamos só a segunda, a do Batismo das crianças.
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Para maior sinteticidade, reproduzo aqui o cânon 868 e
faço depois algumas considerações tendo em conta o que os preliminares dizem.
C. 868
§1. Para que
a criança seja licitamente batizada, requer-se que:
1° Os pais,
ou ao menos um deles, ou quem legitimamente fizer as suas vezes, consintam;
2° Haja
esperança fundada de que ela irá ser educada na religião católica; se tal
esperança faltar totalmente, difira-se o batismo, segundo as prescrições do
direito particular, avisando-se os pais do motivo.
§2. A
criança filha de pais católicos, e até de não católicos, em perigo de morte,
batiza-se licitamente, mesmo contra a vontade dos pais.
O que nos interessa em prática é o n°2 do §1:
o que é que nos permite ter a esperança fundada de que a criança irá ser educada na religião
católica?
E o que è que esta última expressão significa?
Vêm em ajuda os preliminares. O n° 3 reza assim: “Para completar a verdade do sacramento é,
contudo, necessário que as crianças sejam, depois, educadas na fé em que foram
batizadas. O fundamento desta formação
será o próprio sacramento que receberam.
A educação cristã, que por direito é devida às crianças, nada mais
pretende do que levá-las a descobrir pouco a pouco o plano de Deus em Cristo,
para que, finalmente, possam ratificar por si mesmas a fé em que foram
batizadas.”
Onde se vê que não se trata só de as enviar à catequese
quando calhar e à Missa do domingo quando houver tempo….
Mas era bem percorrer um bocado mais demoradamente os
preliminares para verificar as… surpresas pastorais que eles contêm.
O que se deteta é também o seguinte: os que pedem o
batismo para a criança não são pedras nem monumentos irreformáveis. È-nos
oferecida uma ocasião de contacto, de diálogo, de formação, até repetida, por
cada criança que vem ao mundo. Se é verdade que a pastoral è a ciência e a arte
que ajuda a preparar os homens a acolher a ação de Deus e a ela responder,
temos aqui uma grande oportunidade de instaurar um diálogo que pode levar a
algo de positivo.
O batismo, segundo reza o código, não è negado, é
diferido para a altura em que forem criadas as condições que nos dizem que
a esperança tem fundamento. E é nosso dever ajudar a criar tais condições
Há uns números que
nos autorizam a propor caminhos de preparação e até nos dão sugestões em
propósito, nomeadamente aos números 7,1;
8,4; 25
Se è verdade que papa João Paulo II, falando na
preparação próxima ao casamento, utilizou a expressão “caminho catecumenal”
(FC. 66), aqui não poderíamos vislumbrar como que um “mini-catecumenato” para
quem pede o batismo para suas crianças?
Claro que se deveria
- reduzir o
número dos candidatos a cada vez, multiplicando as ocasiões em que se
administra o batismo, (há paróquias em que se celebra todos os meses)
- como
também constituir pequenas equipas de pastoral que ajudem o pároco a criar tais
condições que deem a famosa “esperança fundada”; visto também o problema não tocar
só o pároco, mas sim toda a comunidade local, como reza o n° 4 dos
preliminares… Abrem-se portas para mais oportunidades pastorais, nem que
acarretem mais trabalho….
Suzana 20.05.2011
Observações suplementares, vindas de várias fontes
1. Sacramentos da Iniciação. Estamos num
meio que privilegia o “fanado”, a Iniciação. Podemos estabelecer
correspondências e diferenças entre Iniciação tradicional e Iniciação cristã?
Talvez ajudem a entender melhor o que a Igreja visa administrando tais
sacramentos.
Para já:
a. a Iniciação interessa todo o povo, a tabanca em
peso (prel. n. 4)
b. a Iniciação produz um novo ser: nisto a sua
importância
c. a Iniciação desencadeia um processo de:
- tomada de
consciência do novo ser
- assunção
dos moldes de vida e da responsabilidade
(prel. n.3)
d. ……
2. A atuação
pastoral
- é um facto de Igreja e envolve toda a Igreja,
representada e “concretizada” pela comunidade local;
- o ponto de partida não é o que nós imaginamos, mas sim
o que a Igreja diz nos seus documentos (cân.
868 e Preliminares) (fidelidade à “tradição”);
- temos que ter abertura ao futuro, imaginando e
programando pistas de preparação, como sugerido
pelos próprios Preliminares (nn. 7,1; 8; 8,4; 25; o que implica tempo (duração a perspetivar:
“mini-catecumenado”?);
equipa:
corresponsabilidade, colaboração, “entrada” no ambiente;
passos a
dar: a partir da situação dos que pedem e dos conteúdos a propor (cf. n. 27);
- temos que lembrar que depois do Batismo temos que
acompanhar ainda os pais na
tarefa de educar
os filhos na preparação dos demais sacramentos, numa “caminhada
de iniciação
cristã” (cf. Prelim. n.3; n.5,5).